Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 59.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas 1 - À Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas compete preparar, orientar e executar os inquéritos a realizar, bem como o tratamento e controlo de qualidade das estatísticas correntes. 2 - A Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas compreende a Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais e a Unidade de Estatísticas Económicas.