Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 52.º

EM VIGOR
Missão e atribuições 1 - O SREA tem por missão a produção e divulgação de informação estatística oficial de qualidade, contribuindo para a cidadania e para o desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento e em mudança. 2 - São atribuições do SREA, enquanto autoridade estatística na Região: a) Produzir informação estatística oficial, com o objetivo de apoiar a tomada de decisão pública, privada, individual e coletiva, bem como a investigação científica; b) Apresentar uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas regionais, de acordo com a metodologia do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat, no quadro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas; c) Divulgar, de forma acessível, a informação estatística produzida; d) Coordenar a atividade estatística regional, nomeadamente as estatísticas oficiais produzidas pelas entidades regionais com delegação de competências; e) Cooperar com as entidades regionais e nacionais, bem como com organismos internacionais na área da estatística. 3 - O SREA, no exercício da sua atividade na qualidade de autoridade estatística, pode exigir a prestação de informações, com caráter obrigatório e gratuito, nos termos da lei do SEN. 4 - As atribuições do SREA, enquanto delegação do INE, I.P. relativamente às estatísticas oficiais de âmbito nacional, são as definidas na lei do SEN.