Artigo 49.º
EM VIGORDivisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais
Compete à DAJE:
a) Emitir parecer e, ou, elaborar projetos de diplomas regionais em matérias respeitantes à administração local;
b) Apreciar as propostas de diplomas emanadas dos órgãos de soberania nacionais com incidência autárquica;
c) Exercer funções de consultadoria jurídica nas áreas de atuação das autarquias locais;
d) Apoiar as autarquias locais na estruturação orgânica dos serviços e na elaboração de projetos de estatutos, regulamentos e posturas municipais;
e) Apreciar propostas de alteração dos limites das circunscrições das autarquias locais e de criação ou extinção de autarquias da Região;
f) Participar na elaboração de propostas e formalização de contratos no âmbito da cooperação e colaboração técnico-financeira entre a administração regional autónoma e as autarquias tendo em vista a tomada de posição do vice-presidente do Governo Regional sobre a matéria;
g) Promover ações de informação para eleitos locais e trabalhadores;
h) Executar, em matéria de eleições, as funções atribuídas por lei ao Governo Regional, traduzidas no apoio jurídico e logístico à preparação de processos eleitorais, operações de escrutínio e divulgação dos resultados eleitorais, bem como assegurar a necessária articulação e colaboração com outras entidades competentes na matéria;
i) Promover ações de divulgação e esclarecimento junto dos eleitores, comissões recenseadoras e órgãos autárquicos.