Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 85.º

EM VIGOR
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros 1 - À DSAF compete apoiar os serviços da DREQP, assegurando a gestão do pessoal e dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como a gestão administrativa e documental, designadamente: a) Assegurar a gestão do pessoal, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal; b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal; c) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da DREQP; d) Assegurar o expediente, nomeadamente recebendo, registando, classificando, distribuindo e assegurando a expedição da correspondência; e) Organizar o arquivo e a documentação geral da DREQP, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos; f) Assegurar os serviços de caráter administrativo comuns, ou não, aos diversos órgãos e serviços da DREQP; g) Organizar e operar um centro de reprografia; h) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas; i) Elaborar a proposta do orçamento e colaborar na preparação e execução do plano da DREQP; j) Proceder à gestão do orçamento da DREQP; k) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afeto; l) Assegurar o serviço de contabilidade; m) Assegurar a aquisição e a gestão de bens patrimoniais, bem como efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a DREQP; n) Proceder ao processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal ao serviço da DREQP. 2 - A DSAF compreende a Secção Administrativa (SA).