Artigo 85.º
EM VIGORDireção de Serviços Administrativos e Financeiros
1 - À DSAF compete apoiar os serviços da DREQP, assegurando a gestão do pessoal e dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como a gestão administrativa e documental, designadamente:
a) Assegurar a gestão do pessoal, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
c) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da DREQP;
d) Assegurar o expediente, nomeadamente recebendo, registando, classificando, distribuindo e assegurando a expedição da correspondência;
e) Organizar o arquivo e a documentação geral da DREQP, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
f) Assegurar os serviços de caráter administrativo comuns, ou não, aos diversos órgãos e serviços da DREQP;
g) Organizar e operar um centro de reprografia;
h) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas;
i) Elaborar a proposta do orçamento e colaborar na preparação e execução do plano da DREQP;
j) Proceder à gestão do orçamento da DREQP;
k) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afeto;
l) Assegurar o serviço de contabilidade;
m) Assegurar a aquisição e a gestão de bens patrimoniais, bem como efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a DREQP;
n) Proceder ao processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal ao serviço da DREQP.
2 - A DSAF compreende a Secção Administrativa (SA).