Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 55.º

EM VIGOR
Competências Ao SREA, enquanto autoridade estatística na Região, compete: a) Realizar inquéritos e outras operações estatísticas; b) Coordenar a atividade estatística na Região; c) Criar, centralizar e gerir ficheiros de unidades estatísticas; d) Participar na conceção dos suportes dos dados administrativos que possam vir a ser usados para efeitos estatísticos, de modo a assegurar, sempre que possível, a adoção das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticas aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística; e) Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação a utilizar na produção de estatísticas oficiais; f) Certificar, em articulação com o INE, I.P., a qualidade das estatísticas produzidas por entidades regionais; g) Promover a realização de ações de formação e de divulgação na área da estatística; h) Realizar estudos e análises de natureza económica, social, ambiental e demográfica; i) Aplicar as coimas decorrentes dos processos de contraordenação estatística; j) Estabelecer relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.