Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 74.º

EM VIGOR
Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos Compete à Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos: a) Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira e contabilística; b) Analisar e validar os pedidos de pagamento intercalares, na vertente documental, contabilística e financeira; c) No âmbito dos pedidos de pagamento finais/encerramento financeiro dos projetos: i) Analisar e validar na vertente documental, contabilística e financeira; ii) Efetuar a análise da execução do investimento; iii) Fiscalizar o cumprimento dos objetivos dos projetos; iv) Avaliar o cumprimento das demais obrigações do promotor, designadamente criação de postos de trabalho, financiamento do projeto, licenciamentos; d) Propor o pagamento dos incentivos e ou encerramento financeiro dos projetos; e) Analisar e emitir parecer relativamente a alterações ao projeto, designadamente da composição e prazo do investimento, de fontes de financiamento e de postos de trabalho; f) Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional com vista ao apuramento do cumprimento dos objetivos do projeto e atribuição de eventuais majorações do incentivo; g) Promover a verificação física dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos financeiros ao investimento; h) Preparar o encerramento dos processos; i) Acompanhar o processo de apresentação de despesas aos diversos fundos europeus aplicáveis; j) Analisar e colaborar na definição de normas, procedimentos e métodos internos para controlo dos projetos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira, documental e contabilística; k) Acompanhar a execução física e documental dos projetos de investimento da competência da DRAIC; l) Promover a fiscalização dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos da competência da DRAIC; m) Acompanhar a afetação dos projetos de investimento à Região.