Artigo 74.º
EM VIGORDivisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos
Compete à Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos:
a) Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira e contabilística;
b) Analisar e validar os pedidos de pagamento intercalares, na vertente documental, contabilística e financeira;
c) No âmbito dos pedidos de pagamento finais/encerramento financeiro dos projetos:
i) Analisar e validar na vertente documental, contabilística e financeira;
ii) Efetuar a análise da execução do investimento;
iii) Fiscalizar o cumprimento dos objetivos dos projetos;
iv) Avaliar o cumprimento das demais obrigações do promotor, designadamente criação de postos de trabalho, financiamento do projeto, licenciamentos;
d) Propor o pagamento dos incentivos e ou encerramento financeiro dos projetos;
e) Analisar e emitir parecer relativamente a alterações ao projeto, designadamente da composição e prazo do investimento, de fontes de financiamento e de postos de trabalho;
f) Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional com vista ao apuramento do cumprimento dos objetivos do projeto e atribuição de eventuais majorações do incentivo;
g) Promover a verificação física dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos financeiros ao investimento;
h) Preparar o encerramento dos processos;
i) Acompanhar o processo de apresentação de despesas aos diversos fundos europeus aplicáveis;
j) Analisar e colaborar na definição de normas, procedimentos e métodos internos para controlo dos projetos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira, documental e contabilística;
k) Acompanhar a execução física e documental dos projetos de investimento da competência da DRAIC;
l) Promover a fiscalização dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos da competência da DRAIC;
m) Acompanhar a afetação dos projetos de investimento à Região.