Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 88.º

EM VIGOR
Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Qualidade 1 - Compete à DSFSEQ, sem prejuízo das competências e das tarefas ou atividades, superiormente determinadas, atribuídas à DVCA, designadamente: a) Coordenar os processos relativos à homologação da formação profissional e à certificação das entidades formadoras; b) Coordenar, elaborar e promover as ações de qualificação profissional desenvolvidas pela DREQP; c) Articular com outros departamentos da administração pública e demais órgãos regionais, nacionais e internacionais o desenvolvimento das políticas da qualificação profissional; d) Definir e garantir padrões de qualidade da formação profissional, bem como manter atualizados os programas de formação existentes; e) Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das ações de formação profissional promovidas pela DREQP; f) Colaborar com entidades externas em ações de formação profissional; g) Analisar em termos prospetivos as necessidades de qualificação profissional; h) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, as entidades formadoras; i) Participar em projetos comunitários em matéria de formação e qualificação profissional, bem como promover a divulgação sobre a formação profissional interna e externa à Região; j) Elaborar estudos e pareceres relacionados com a formação profissional, com a qualidade da formação profissional e projetos relacionados com a mesma; k) Conceber instrumentos de avaliação e análise das ações, planos, dispositivos de formação profissional, em particular os inseridos no Plano Regional de Emprego; l) Promover o estudo e divulgação de matérias relativas ao Fundo Social Europeu; m) Conceber instrumentos legislativos respeitantes a assuntos do Fundo Social Europeu; n) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros, proceder à sua seleção e propor a sua aprovação a nível superior; o) Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das ações aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito daquele Fundo; p) Coordenar todas as ações e programas referentes ao Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução daquele Fundo e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global; q) Promover a implementação e desenvolvimento na Região dos programas de iniciativa comunitária na área dos recursos humanos e outros programas comunitários da formação profissional, em articulação com as instâncias responsáveis pela respetiva gestão e coordenação; r) Promover a ligação com outros organismos com intervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu; s) Organizar e gerir uma base de dados dos indicadores de execução física e financeira do Fundo Social Europeu; t) Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, nacional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos apoios financeiros; u) Coordenar o sistema da gestão da qualidade da DREQP. 2 - A DSFSEQ compreende: a) A Divisão dos Assuntos da Qualificação e da Qualidade (DAQQ); b) A Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu (DAFFSE).