Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 97.º

EM VIGOR
Serviços executivos periféricos da DREQP 1 - São serviços executivos periféricos da DREQP: a) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo (AQETAH); b) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Horta (AQETH). 2 - A AQETAH e a AQETH funcionam na dependência do diretor regional do Emprego e Qualificação Profissional. 3 - Compete à AQETAH e à AQETH, designadamente: a) Assegurar as competências de natureza operativa da DREQP, de acordo com as orientações superiormente definidas; b) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas emanadas pela DREQP; c) Receber documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para o diretor regional, acompanhados das devidas informações; d) Colaborar na recolha e divulgação de toda a informação relacionada com as áreas de atuação da DREQP; e) Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar a sua inscrição na respetiva base de dados; f) Receber ofertas de emprego e promover a sua satisfação; g) Proceder à informação e orientação profissional de candidatos a emprego e a cursos de formação profissional; h) Selecionar as entidades candidatas a receber formandos, aprendizes e estagiários; i) Aplicar a legislação sobre proteção no desemprego, na parte que lhe compete; j) Acompanhar a integração, no mercado de trabalho, dos candidatos colocados; k) Acompanhar os estagiários de formação profissional durante a frequência dos cursos; l) Acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho; m) Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos no âmbito da inserção de deficientes no mercado de trabalho; n) Formular pareceres e elaborar informações sobre quaisquer assuntos que lhes sejam presentes no âmbito jurídico-laboral; o) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções coletivas de trabalho e estrutura e características das organizações representativas de trabalhadores e empregadores; p) Promover a intervenção conciliatória e de mediação que lhe seja solicitada nos termos da lei; q) Analisar os processos de negociação coletiva e das organizações representativas de trabalhadores e empregadores; r) Promover a constituição das comissões paritárias emergentes dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho; s) Participar nos processos de despedimento coletivo, com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a promover a conciliação das partes; t) Propor as medidas necessárias e adequadas à antecipação, acompanhamento e superação de conflitos de trabalho; u) Propor ao diretor regional do Emprego e Qualificação Profissional, medidas locais que visem a melhoria da empregabilidade dos desempregados inscritos; v) Propor ao diretor regional do Emprego e Qualificação Profissional, programas locais de acordo com as necessidades do tecido empresarial e o perfil dos desempregados inscritos; w) Proceder à análise estatística do desemprego; x) Proceder em articulação com o OEFP à análise dos indicadores de emprego e formação profissional; y) Apoiar os programas de intercâmbio de jovens profissionais; z) Apoiar o funcionamento e o aconselhamento da rede EURES; aa) Efetuar a instrução dos processos relativos às empresas de trabalho temporário, assim como outros que decorram de lei; bb) Assegurar em relação aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho a classificação e integração das categorias profissionais nos níveis de qualificação, promovendo a respetiva publicação. 4 - A AQETAH e a AQETH são dirigidas por um chefe de divisão, respetivamente, cargo de direção intermédia de 2.º grau.