Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 63.º

EM VIGOR
Divisão de Planeamento e Qualidade 1 - A Divisão de Planeamento e Qualidade assegura a coordenação das atividades de planeamento, metodologias e o controlo e melhoria de qualidade dos serviços e atividades do SREA. 2 - À Divisão de Planeamento e Qualidade compete: a) Coordenar a elaboração dos documentos de planeamento estratégico e operacional; b) Acompanhar e controlar a execução das atividades planeadas; c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades; d) Coordenar a elaboração do plano de formação; e) Dinamizar e gerir o sistema de qualidade, coordenando o processo de auditorias externas e promovendo a implementação de auditorias internas; f) Coordenar as ações relativas à aplicação do "Código de Conduta para as Estatísticas Europeias"; g) Apoiar científica e metodologicamente a produção estatística oficial de interesse exclusivo regional; h) Inventariar as fontes administrativas regionais e coordenar a conceção dos suportes de dados administrativos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos; i) Coordenar, a nível regional, os processos de organização de informação estatística de base territorial; j) Conceber e gerir, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos processos internos; k) Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria de qualidade; l) Coordenar o sistema de avaliação e gestão do desempenho; m) Certificar tecnicamente, em articulação com o INE, I.P., as operações estatísticas com interesse exclusivo para a Região; n) Promover e elaborar estudos.