Artigo 63.º
EM VIGORDivisão de Planeamento e Qualidade
1 - A Divisão de Planeamento e Qualidade assegura a coordenação das atividades de planeamento, metodologias e o controlo e melhoria de qualidade dos serviços e atividades do SREA.
2 - À Divisão de Planeamento e Qualidade compete:
a) Coordenar a elaboração dos documentos de planeamento estratégico e operacional;
b) Acompanhar e controlar a execução das atividades planeadas;
c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;
d) Coordenar a elaboração do plano de formação;
e) Dinamizar e gerir o sistema de qualidade, coordenando o processo de auditorias externas e promovendo a implementação de auditorias internas;
f) Coordenar as ações relativas à aplicação do "Código de Conduta para as Estatísticas Europeias";
g) Apoiar científica e metodologicamente a produção estatística oficial de interesse exclusivo regional;
h) Inventariar as fontes administrativas regionais e coordenar a conceção dos suportes de dados administrativos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos;
i) Coordenar, a nível regional, os processos de organização de informação estatística de base territorial;
j) Conceber e gerir, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos processos internos;
k) Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria de qualidade;
l) Coordenar o sistema de avaliação e gestão do desempenho;
m) Certificar tecnicamente, em articulação com o INE, I.P., as operações estatísticas com interesse exclusivo para a Região;
n) Promover e elaborar estudos.