Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 15.º

EM VIGOR
Centro de Informática 1 - O Centro de Informática para as áreas de administração pública regional e local, designado por CIAH, fica sedeado em Angra do Heroísmo, competindo-lhe: a) Apoiar os serviços dependentes da VPECE sedeados em Angra do Heroísmo e Horta, na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual, bem como nos sistemas de comunicação; b) Prestar assessoria informática e apoiar a informatização, designadamente colaborando na elaboração de estudos, conceção de sistemas e aquisição de equipamento informático; c) Participar no processo de modernização administrativa com a DROAP; d) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às autarquias locais; e) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, aos assuntos eleitorais; f) Gerir e assegurar a manutenção coordenada dos equipamentos, suportes lógicos e de comunicações; g) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da VPECE; h) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respetivo uso; i) Manter atualizado o cadastro de equipamento e software informático; j) Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução; k) Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados; l) Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores do equipamento informático; m) Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências. 2 - O CIAH é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. SUBSECÇÃO II Centro Regional de Apoio ao Artesanato