Artigo 15.º
EM VIGORCentro de Informática
1 - O Centro de Informática para as áreas de administração pública regional e local, designado por CIAH, fica sedeado em Angra do Heroísmo, competindo-lhe:
a) Apoiar os serviços dependentes da VPECE sedeados em Angra do Heroísmo e Horta, na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual, bem como nos sistemas de comunicação;
b) Prestar assessoria informática e apoiar a informatização, designadamente colaborando na elaboração de estudos, conceção de sistemas e aquisição de equipamento informático;
c) Participar no processo de modernização administrativa com a DROAP;
d) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às autarquias locais;
e) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, aos assuntos eleitorais;
f) Gerir e assegurar a manutenção coordenada dos equipamentos, suportes lógicos e de comunicações;
g) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da VPECE;
h) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respetivo uso;
i) Manter atualizado o cadastro de equipamento e software informático;
j) Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução;
k) Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados;
l) Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores do equipamento informático;
m) Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências.
2 - O CIAH é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
SUBSECÇÃO II
Centro Regional de Apoio ao Artesanato