Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 68.º

EM VIGOR
Secção de Apoio ao SREA À Secção de Apoio ao SREA compete: a) Coordenar todas as atividades de natureza contabilística e financeira, garantindo o cumprimento das obrigações legais e fiscais; b) Colaborar na elaboração do orçamento anual e controlar a sua execução; c) Assegurar a gestão patrimonial e de tesouraria; d) Coordenar os processos de aquisição de bens e serviços, mantendo atualizado o Inventário dos bens de imobilizado e o controlo de existências em armazém; e) Assegurar adequadas condições de limpeza e higiene das instalações e de segurança de pessoas e bens; f) Assegurar a gestão de aprovisionamentos, de conservação, manutenção e segurança de instalações; g) Assegurar o processamento de salários; h) Assegurar a gestão das atividades dos serviços gerais e de natureza administrativa; i) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com as deslocações em serviço; j) Assegurar os procedimentos necessários à seleção, contratação e mobilidade de pessoal; k) Apoiar as unidades orgânicas na gestão corrente dos recursos humanos; l) Assegurar o funcionamento adequado do serviço de higiene, saúde e segurança no trabalho; m) Centralizar a receção e expedição de toda a correspondência controlando os respetivos custos; n) Assegurar o serviço de reprodução e encadernação, no âmbito das atribuições do SREA.