Artigo 68.º
EM VIGORSecção de Apoio ao SREA
À Secção de Apoio ao SREA compete:
a) Coordenar todas as atividades de natureza contabilística e financeira, garantindo o cumprimento das obrigações legais e fiscais;
b) Colaborar na elaboração do orçamento anual e controlar a sua execução;
c) Assegurar a gestão patrimonial e de tesouraria;
d) Coordenar os processos de aquisição de bens e serviços, mantendo atualizado o Inventário dos bens de imobilizado e o controlo de existências em armazém;
e) Assegurar adequadas condições de limpeza e higiene das instalações e de segurança de pessoas e bens;
f) Assegurar a gestão de aprovisionamentos, de conservação, manutenção e segurança de instalações;
g) Assegurar o processamento de salários;
h) Assegurar a gestão das atividades dos serviços gerais e de natureza administrativa;
i) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com as deslocações em serviço;
j) Assegurar os procedimentos necessários à seleção, contratação e mobilidade de pessoal;
k) Apoiar as unidades orgânicas na gestão corrente dos recursos humanos;
l) Assegurar o funcionamento adequado do serviço de higiene, saúde e segurança no trabalho;
m) Centralizar a receção e expedição de toda a correspondência controlando os respetivos custos;
n) Assegurar o serviço de reprodução e encadernação, no âmbito das atribuições do SREA.