Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 99.º

EM VIGOR
Competências do conselho de administração do FRE 1 - Compete ao conselho de administração, designadamente: a) Orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos serviços de apoio ao FRE, assegurando o exercício das ações que lhe estão cometidas, dentro da orientação definida pelo diretor regional; b) Desenvolver ações e tomar ou propor as medidas necessárias à prossecução dos objetivos que estão cometidos ao FRE; c) Elaborar os planos de atividades e os orçamentos correspondentes e submetê-los à aprovação dos órgãos de tutela, nos termos da legislação aplicável; d) Elaborar as contas de gerência; e) Exercer todas as demais competências próprias dos órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira. 2 - O conselho de administração reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por semana, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples e registadas em ata. 3 - Compete ao presidente do conselho de administração, designadamente: a) Promover e coordenar a execução dos planos de atividades; b) Assegurar a gestão diária dos serviços; c) Submeter à apreciação ou aprovação tutelar todos os assuntos ou atos que o requeiram; d) Autorizar as despesas, dentro dos limites legais.