Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 4.º

EM VIGOR
Estrutura geral 1 - Na dependência do vice-presidente do Governo Regional funcionam os seguintes serviços: a) Consultivos: i) Conselho Consultivo da Administração Pública. b) Executivos: i) Divisão dos Serviços Administrativos (DSA); ii) Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação); iii) Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL); iv) Centro de informática para as áreas de administração pública regional e local; v) Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA); vi) Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT); vii) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE); viii) Direção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP); ix) Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA); x) Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional (DREQP); xi) Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC). c) Inspetivos: i) Inspeção Regional da Administração Pública (IRAP); ii) Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE); iii) Inspeção Regional do Trabalho (IRT). d) Serviços desconcentrados. 2 - A composição e funcionamento do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional e do Conselho Regional de Incentivos é objeto de decreto regulamentar regional. 3 - Na dependência do vice-presidente do Governo Regional funciona o Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação (SPEA), ao qual compete: a) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 10.º, artigo 13.º, n.º 6 do artigo 16.º, n.º 1 do artigo 17.º, n.º 2 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 81.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro; b) Representar a VPECE no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços Públicos Regionais e exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro. 4 - Por despacho do vice-presidente do Governo Regional, será designado o trabalhador que assegura as competências do SPEA. 5 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funciona, ainda, a Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), a qual consta de diploma próprio. CAPÍTULO III Órgãos e serviços SECÇÃO I Serviços executivos SUBSECÇÃO I Serviços Administrativos