Artigo 4.º
EM VIGOREstrutura geral
1 - Na dependência do vice-presidente do Governo Regional funcionam os seguintes serviços:
a) Consultivos:
i) Conselho Consultivo da Administração Pública.
b) Executivos:
i) Divisão dos Serviços Administrativos (DSA);
ii) Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
iii) Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);
iv) Centro de informática para as áreas de administração pública regional e local;
v) Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA);
vi) Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
vii) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE);
viii) Direção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
ix) Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);
x) Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional (DREQP);
xi) Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC).
c) Inspetivos:
i) Inspeção Regional da Administração Pública (IRAP);
ii) Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE);
iii) Inspeção Regional do Trabalho (IRT).
d) Serviços desconcentrados.
2 - A composição e funcionamento do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional e do Conselho Regional de Incentivos é objeto de decreto regulamentar regional.
3 - Na dependência do vice-presidente do Governo Regional funciona o Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação (SPEA), ao qual compete:
a) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 10.º, artigo 13.º, n.º 6 do artigo 16.º, n.º 1 do artigo 17.º, n.º 2 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 81.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro;
b) Representar a VPECE no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços Públicos Regionais e exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro.
4 - Por despacho do vice-presidente do Governo Regional, será designado o trabalhador que assegura as competências do SPEA.
5 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funciona, ainda, a Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), a qual consta de diploma próprio.
CAPÍTULO III
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Serviços executivos
SUBSECÇÃO I
Serviços Administrativos