Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 36.º

EM VIGOR
Divisão de Planeamento Compete à DP: a) Assegurar as tarefas necessárias à realização de estudos e análises técnicas, necessárias à execução do sistema regional de planeamento, incluindo as que derivam da preparação de demais instrumentos operacionais com financiamento comunitário; b) Executar as orientações e diretivas de caráter técnico para a elaboração dos documentos de planeamento, incluindo a elaboração de relatórios de acompanhamento; c) Recolher e tratar as propostas de investimento provenientes dos diversos setores da administração regional; d) Analisar e elaborar pareceres sobre projetos de investimento, público e privado, designadamente no que se refere à sua adequação aos objetivos do Plano Regional; e) Preparar e participar nos trabalhos da comissão técnica de planeamento; f) Manter uma análise permanente da realidade social, económica e financeira da Região, elaborando estudos de conjuntura.