Artigo 50.º
EM VIGORDivisão de Informação Geográfica e Ordenamento do Território Municipal
Compete à DIGOT:
a) Desenvolver estudos e emitir pareceres, bem como propor medidas relativas ao ordenamento do território de âmbito municipal;
b) Apoiar os municípios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território e dar cumprimento às demais disposições previstas em legislação específica sobre a matéria;
c) Promover e coordenar a articulação entre os diversos intervenientes no processo de elaboração e acompanhamento dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos diretores municipais;
d) Instruir os processos relativos à publicação de planos intermunicipais de ordenamento do território e de planos diretores municipais, quando deva ocorrer por decreto regulamentar regional;
e) Proceder ao depósito dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos diretores municipais, incluindo as alterações, revisões, suspensões, adaptações, correções materiais e retificações de que sejam objeto, bem como das respetivas medidas preventivas, mantendo atualizada a informação sobre os planos diretores municipais em vigor na Região;
f) Colaborar na preparação de outros instrumentos de gestão territorial, bem como de projetos de diploma, propostas ou iniciativas relativas a ordenamento do território e informação geográfica;
g) Conceber, desenvolver, implementar e coordenar o POLAR, em estreita colaboração com os demais serviços da VPECE;
h) Divulgar e promover o acesso à informação de natureza geográfica, ou suscetível de georreferenciação, nas áreas de intervenção da VPECE, produzida ou mantida no âmbito do POLAR;
i) Garantir a interoperabilidade do POLAR, designadamente com a infraestrutura de Dados Espaciais Interativa dos Açores (IDEiA);
j) Participar em comissões ou grupos de trabalho, constituídos no âmbito do ordenamento do território, da informação geográfica e áreas afins.
SUBSECÇÃO VI
Serviço Regional de Estatística dos Açores