Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 65.º

EM VIGOR
Divisão de Documentação e Difusão de Informação 1 - A Divisão de Documentação e Difusão de Informação, assegura as funções de coordenação e programação das atividades do SREA relativas à documentação, metainformação e difusão de informação. 2 - À Divisão de Documentação e Difusão de Informação compete: a) Apoiar o diretor na definição da política de difusão do SREA; b) Executar a política de difusão através da concretização do respetivo plano anual; c) Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais com interesse exclusivo para a Região; d) Assegurar, em articulação com o INE, I.P., a gestão do sistema de metainformação, no que respeita a conceitos, definições e nomenclaturas; e) Coordenar, a atualização e otimização do portal do SREA; f) Auscultar os utilizadores acerca das novas necessidades de informação estatística e respetivos meios de difusão, bem como da utilização feita dos existentes; g) Colaborar com as unidades orgânicas na definição e conceção de operações estatísticas, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores; h) Assegurar os sistemas de relacionamento com os utilizadores de informação estatística; i) Promover os produtos e serviços de difusão junto dos utilizadores; j) Desenvolver produtos de difusão inovadores; k) Proceder à pesquisa documental no âmbito das atividades do SREA; l) Assegurar a gestão do sistema de documentação e arquivo; m) Executar a reprodução de publicações e outros documentos; n) Assegurar a divulgação das atividades do SREA e da informação produzida; o) Apoiar a realização de eventos da iniciativa do SREA. 3 - A Divisão de Documentação e Difusão de Informação depende diretamente do diretor.