Artigo 65.º
EM VIGORDivisão de Documentação e Difusão de Informação
1 - A Divisão de Documentação e Difusão de Informação, assegura as funções de coordenação e programação das atividades do SREA relativas à documentação, metainformação e difusão de informação.
2 - À Divisão de Documentação e Difusão de Informação compete:
a) Apoiar o diretor na definição da política de difusão do SREA;
b) Executar a política de difusão através da concretização do respetivo plano anual;
c) Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais com interesse exclusivo para a Região;
d) Assegurar, em articulação com o INE, I.P., a gestão do sistema de metainformação, no que respeita a conceitos, definições e nomenclaturas;
e) Coordenar, a atualização e otimização do portal do SREA;
f) Auscultar os utilizadores acerca das novas necessidades de informação estatística e respetivos meios de difusão, bem como da utilização feita dos existentes;
g) Colaborar com as unidades orgânicas na definição e conceção de operações estatísticas, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores;
h) Assegurar os sistemas de relacionamento com os utilizadores de informação estatística;
i) Promover os produtos e serviços de difusão junto dos utilizadores;
j) Desenvolver produtos de difusão inovadores;
k) Proceder à pesquisa documental no âmbito das atividades do SREA;
l) Assegurar a gestão do sistema de documentação e arquivo;
m) Executar a reprodução de publicações e outros documentos;
n) Assegurar a divulgação das atividades do SREA e da informação produzida;
o) Apoiar a realização de eventos da iniciativa do SREA.
3 - A Divisão de Documentação e Difusão de Informação depende diretamente do diretor.