Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 133.º

EM VIGOR
Natureza 1 - A Inspeção Regional do Trabalho, adiante designada por IRT, é o serviço da VPECE cuja atividade se desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego e desemprego e nas áreas da segurança e saúde no trabalho, orientando a sua ação de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho. 2 - A IRT dispõe de pessoal com competência inspetiva, investido dos necessários poderes de autoridade pública. 3 - A IRT está na dependência direta do vice-presidente do Governo Regional e goza, no exercício das suas competências, de autonomia técnica e de independência, nos termos do respetivo Estatuto.