Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 124.º

EM VIGOR
Divisão de Instrução e Apoio Jurídico 1 - Compete à DIAJ, designadamente: a) Instruir os processos de averiguação e contraordenação e acompanhar a instrução de processos-crime; b) Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IRAE; c) Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos livros de reclamações de entidades relativamente às quais a IRAE é a entidade de controlo de mercado competente; d) Instruir processos disciplinares e realizar processos de averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados; e) Dirigir ou executar ações de inspeção, investigação ou instrução quando lhe sejam superiormente determinadas; f) Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas no âmbito dos direitos da economia e contraordenacional; g) Elaborar manuais de apoio e preparar e propor instruções de interesse para a boa execução das competências do serviço; h) Organizar ações de divulgação e informação, bem como prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, consumidores e quaisquer outras entidades; i) Exercer competências de consultadoria jurídica em todos os assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito da IRAE; j) Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e as estruturas nacionais e internacionais homólogas; k) Estudar e propor a adoção de medidas de aperfeiçoamento das metodologias e procedimentos inerentes à atividade de inspeção; l) Efetuar estudos sobre matérias da competência da respetiva divisão e propor a realização de projetos de interesse para os serviços; m) Elaborar planos de ação e relatórios de atividades; n) Investigar e instruir processos relativos a infrações de natureza criminal e contraordenacional que lhe sejam determinados por virtude da sua maior complexidade ou urgência; o) Garantir o exercício do patrocínio judiciário. 2 - O DIAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau. 3 - Na dependência da DIAJ funciona a Secção Administrativa e Financeira (SAF).