Artigo 5.º
EM VIGORDivisão dos Serviços Administrativos
1 - A DSA funciona na dependência direta do vice-presidente do Governo Regional, ficando sedeada em Ponta Delgada e presta apoio instrumental de caráter administrativo.
2 - A DSA compreende as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal (SP);
b) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA).