Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 95.º

EM VIGOR
Divisão das Relações de Trabalho Compete à DRT, designadamente: a) Formular pareceres e elaborar informações sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes no âmbito jurídico-laboral; b) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções coletivas de trabalho e sobre a estrutura e características das organizações representativas de trabalhadores e empregadores; c) Analisar os processos de negociação coletiva e das organizações representativas de trabalhadores e empregadores; d) Promover a constituição das comissões paritárias emergentes dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho; e) Participar nos processos de despedimento coletivo, com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a promover a conciliação das partes; f) Propor as medidas necessárias e adequadas à antecipação, acompanhamento e superação de conflitos de trabalho; g) Proceder ao registo, depósito e publicação das convenções coletivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos de adesão; h) Manter atualizados e organizados os processos de regulamentação coletiva de trabalho não convencional e promover a sua publicação; i) Proceder à publicação dos atos legalmente previstos referentes às organizações do trabalho; j) Organizar os processos relativos ao trabalho de estrangeiros; k) Apoiar o SERCAT e o Conselho Regional de Concertação Estratégica.