Artigo 150.º
EM VIGORPessoal de tesouraria
Ao pessoal de tesouraria é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de agosto.
Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial