Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 93.º

EM VIGOR
Agência para a Qualificação e Emprego 1 - Compete à AQE, designadamente: a) Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar a sua inscrição na respetiva base de dados; b) Receber ofertas de emprego e promover a sua satisfação; c) Proceder à informação e orientação profissional de candidatos a emprego e a cursos de formação profissional; d) Selecionar as entidades que recebam formandos, aprendizes e estagiários; e) Aplicar a legislação sobre proteção no desemprego, na parte que lhe compete; f) Acompanhar a integração no mercado de trabalho dos candidatos colocados; g) Acompanhar os estagiários de formação profissional durante a frequência dos cursos; h) Intervir na seleção para a inserção de deficientes no mercado de trabalho; i) Coordenar os programas internacionais de intercâmbio de jovens profissionais; j) Apoiar o funcionamento e aconselhamento da Rede Eures. 2 - A AQE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.