Artigo 20.º
EM VIGOREstrutura
A DROT compreende:
a) A Direção de Serviços Financeiros e Orçamento (DSFO);
b) A Direção de Serviços do Património (DSP);
c) O Centro de Informática para a área das Finanças (CIF).
Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial