Artigo 37.º
EM VIGORDivisão de Programação e Monitorização
Compete à DPM:
a) Preparar o contributo regional para instrumentos de âmbito nacional, no quadro da política europeia de coesão, incluindo o suporte técnico em negociação que envolva os fundos estruturais;
b) Executar as tarefas de gestão, de acompanhamento, de avaliação da aplicação dos fundos estruturais;
c) Assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de comunicação, publicidade e divulgação dos apoios comunitários;
d) Executar tarefas no domínio das políticas horizontais, designadamente na verificação do cumprimento de regras europeias na seleção de candidaturas a financiamento comunitário;
e) Exercer as tarefas e elaborar os relatórios de monitorização estratégica, designadamente os solicitados pelas autoridades nacionais e comunitárias.
SUBSECÇÃO V
Direção Regional de Organização e Administração Pública