Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 37.º

EM VIGOR
Divisão de Programação e Monitorização Compete à DPM: a) Preparar o contributo regional para instrumentos de âmbito nacional, no quadro da política europeia de coesão, incluindo o suporte técnico em negociação que envolva os fundos estruturais; b) Executar as tarefas de gestão, de acompanhamento, de avaliação da aplicação dos fundos estruturais; c) Assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de comunicação, publicidade e divulgação dos apoios comunitários; d) Executar tarefas no domínio das políticas horizontais, designadamente na verificação do cumprimento de regras europeias na seleção de candidaturas a financiamento comunitário; e) Exercer as tarefas e elaborar os relatórios de monitorização estratégica, designadamente os solicitados pelas autoridades nacionais e comunitárias. SUBSECÇÃO V Direção Regional de Organização e Administração Pública