Artigo 58.º
EM VIGORCompetências comuns
São comuns às unidades orgânicas, as seguintes competências:
a) Participar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade do SREA;
b) Participar na elaboração do programa de formação do SREA e assegurar a sua boa execução;
c) Elaborar os respetivos planos e relatórios de atividade anuais.