Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 119.º

EM VIGOR
(Legislação complementar) A legislação complementar resultante do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março, mantém-se em vigor, desde que não contrarie o presente Estatuto.