Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 23.º

EM VIGOR
(Elementos estruturais) 1 - O nível integra o conjunto de graus de conteúdo funcional diferente, para os quais é exigida formação de base considerada equivalente. 2 - O grau indica a diferença de conteúdo funcional dos diversos lugares de uma carreira, podendo também, em alguns casos, traduzir a maior autonomia, responsabilidade e complexidade das funções exercidas. 3 - O escalão define, em cada grau, a diferença de experiência e mérito profissional dos funcionários da mesma categoria. 4 - Categoria é a designação que identifica cada grau de uma carreira.