Artigo 74.º
EM VIGOR(Conceito de licença)
O pessoal civil considera-se na situação de licença, quando deixe de exercer as suas funções, de acordo com os condicionamentos fixados e períodos estabelecidos.
Decreto-Lei 380/82
Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas