Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 63.º

EM VIGOR
(Prestação de provas escolares ou profissionais) Podem ser justificadas faltas para prestação de provas escolares ou profissionais, nos dias em que as mesmas se realizarem. Estas faltas podem ser desdobradas em meios dias.