Artigo 73.º
EM VIGOR(Efeitos das faltas injustificadas)
As faltas injustificadas têm como consequências, além das previstas no artigo 72.º, mais as seguintes:
a) Não contam como tempo de serviço;
b) O desconto no vencimento da importância correspondente aos dias de faltas;
c) Desconto na antiguidade do número de dias de faltas dadas;
d) Instauração de processo disciplinar quando revelem grave negligência, ou má compreensão dos deveres profissionais.
SECÇÃO II
Licenças