Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 105.º

EM VIGOR
(Disposição geral) As normas reguladoras do processo disciplinar comum ou especial, são as vigentes para a função pública salvo as derrogações constantes deste Estatuto, enquanto não for publicado o regulamento disciplinar previsto no artigo 90.º