Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFORÇA AEREA · PESSOAL CIVIL · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · NOTAÇÃO
I - A legitimidade activa deve aferir-se pela posição do recorrente relativamente ao acto administrativo impugnado, tal como ela resulta dos termos em que a petição se encontra formulada. II - O interesse em agir não se confina a uma mera utilidade de ordem material, abrangendo ainda a simples utilidade de ordem moral ou profissional, v.g. a de ver desaparecer do "curriculum" do funcionario uma c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.