Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 5.º

EM VIGOR
(Recrutamento) 1 - Recrutamento é o conjunto de acções destinadas à selecção de candidatos para a sua admissão como pessoal civil. 2 - O recrutamento será feito pelo organismo encarregado da gestão do respectivo pessoal. 3 - A selecção poderá revestir as formas seguintes: a) Escolha; b) Concurso documental; c) Concurso de prestação de provas. 4 - As formas de selecção consideradas no n.º 3 são definidas em diploma regulamentar.