Artigo 5.º
EM VIGOR(Recrutamento)
1 - Recrutamento é o conjunto de acções destinadas à selecção de candidatos para a sua admissão como pessoal civil.
2 - O recrutamento será feito pelo organismo encarregado da gestão do respectivo pessoal.
3 - A selecção poderá revestir as formas seguintes:
a) Escolha;
b) Concurso documental;
c) Concurso de prestação de provas.
4 - As formas de selecção consideradas no n.º 3 são definidas em diploma regulamentar.