Artigo 90.º
EM VIGOR(Regulamento disciplinar)
Os princípios constantes do presente capítulo são desenvolvidos e completados em regulamento disciplinar.
SECÇÃO II
Recompensas, penas disciplinares e seus efeitos
Decreto-Lei 380/82
Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas