Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 90.º

EM VIGOR
(Regulamento disciplinar) Os princípios constantes do presente capítulo são desenvolvidos e completados em regulamento disciplinar. SECÇÃO II Recompensas, penas disciplinares e seus efeitos