Artigo 109.º
EM VIGOR(Âmbito)
O regime de segurança social do pessoal civil e dos seus familiares, nos casos legalmente previstos, compreende:
a) Protecção na doença, maternidade, acidente em serviço, velhice, invalidez e morte;
b) Abono de família e prestações complementares;
c) Outras modalidades que venham a ser criadas por lei.