Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 18.º

EM VIGOR
(Aprendizagem) 1 - A admissão de aprendizes far-se-á por contrato de direito público, respeitando o que a legislação geral contemple sobre o trabalho de menores. 2 - O contrato referido no número anterior tem a duração de 1 ano, e poderá, com derrogação do disposto no n.º 3 do artigo 10.º, ser sucessivamente renovado, até ao máximo de 4 anos. 3 - A renovação do contrato só terá lugar mediante a satisfação cumulativa das seguintes condições: a) Assuidade ao serviço; b) Bom comportamento disciplinar; c) Bom aproveitamento na aprendizagem; d) Bom aproveitamento escolar. 4 - O período de aprendizagem considera-se terminado logo que o aprendiz perfizer 18 anos de idade. 5 - Concluída a aprendizagem com bom aproveitamento, os aprendizes terão preferência no provimento em lugares dos respectivos quadros. 6 - A admissão e a selecção de aprendizes é disciplinada por diploma regulamentar. CAPÍTULO III Carreiras e quadros

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01405703-03-1983INACIO FERNANDES

    QUADRO DE PESSOAL CIVIL · LISTA DE ANTIGUIDADE · ANTIGUIDADE NO QUADRO · CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO

    I - A tempestividade do recurso afere-se relativamente ao conhecimento do acto efectivamente impugnado. II - Esta coberto pela delegação de poderes que lhe foi conferida pelo Chefe do Estado-Maior do Exercito, o despacho do ajudante-general do Exercito sobre a antiguidade de funcionario do quadro do pessoal civil do Exercito, quando se delegou a competencia que era conferida por lei para a pratic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.