Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 3.º

EM VIGOR
(Contratos de tarefa e de prestação eventual de serviço) 1 - Os serviços departamentais das forças armadas poderão celebrar contratos de tarefa para a execução de trabalhos específicos, sem retribuição hierárquica e com prévia estipulação de remuneração, não ficando este pessoal subordinado ao regime deste Estatuto. 2 - Os serviços departamentais das forças armadas poderão celebrar contratos para a prestação eventual de serviços, que revistam a natureza de trabalho subordinado, até um período máximo de 3 meses, não renovável, obrigatoriamente reduzidos a escrito, com dispensa do visto ou anotação do Tribunal de Contas e autorizados por despacho do respectivo Chefe de Estado-Maior. CAPÍTULO II Constituição e cessação da relação de serviço

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02701922-03-1990PEREIRA DA SILVA

    OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO · COSTUREIRA EXTERNA · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO · DIUTURNIDADES

    I - E meramente interno e não constitutivo de direitos o despacho de 19-4-77 do General AGE que, embora ilegalmente, entende que, no calculo de diuturnidades deve ser considerado as costureiras externas que prestavam serviço autonomo nas O.G.F.E., o tempo de serviço por estas ali prestado, dando lugar a processamento nesse sentido ate que novo despacho de 28-9-83, da mesma autoridade, e com a mesm

  • STA01405703-03-1983INACIO FERNANDES

    QUADRO DE PESSOAL CIVIL · LISTA DE ANTIGUIDADE · ANTIGUIDADE NO QUADRO · CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO

    I - A tempestividade do recurso afere-se relativamente ao conhecimento do acto efectivamente impugnado. II - Esta coberto pela delegação de poderes que lhe foi conferida pelo Chefe do Estado-Maior do Exercito, o despacho do ajudante-general do Exercito sobre a antiguidade de funcionario do quadro do pessoal civil do Exercito, quando se delegou a competencia que era conferida por lei para a pratic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.