Artigo 91.º
EM VIGOR(Recompensas)
1 - As recompensas atribuíveis ao pessoal civil são as seguintes:
a) Louvor;
b) Licença por mérito.
2 - Louvor é o elogio escrito e público dos actos praticados ou dos comportamentos assumidos, que revelem notável valor, competência profissional, zelo ou civismo.
3 - A licença por mérito é uma licença sem perda de quaisquer remunerações que, dispensando do serviço efectivo, se destina a premiar a prática de actos de reconhecido relevo, que revelem dedicação e diligência acima do comum.