Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 91.º

EM VIGOR
(Recompensas) 1 - As recompensas atribuíveis ao pessoal civil são as seguintes: a) Louvor; b) Licença por mérito. 2 - Louvor é o elogio escrito e público dos actos praticados ou dos comportamentos assumidos, que revelem notável valor, competência profissional, zelo ou civismo. 3 - A licença por mérito é uma licença sem perda de quaisquer remunerações que, dispensando do serviço efectivo, se destina a premiar a prática de actos de reconhecido relevo, que revelem dedicação e diligência acima do comum.