Artigo 70.º
EM VIGOR(Atraso na entrada ao serviço)
1 - As entradas ao serviço, depois da hora fixada são penalizadas de acordo com legislação regulamentar.
2 - O atraso superior a 1 hora deve ser considerado falta injustificada no respectivo meio dia, salvo se resultar de motivo fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.