Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Artigo 14.º

EM VIGOR
(Falta de investidura) A não comparência à tomada de posse implica a impossibilidade de provimento durante 3 anos, salvo justo impedimento, devidamente comprovado.