Artigo 14.º
EM VIGOR(Falta de investidura)
A não comparência à tomada de posse implica a impossibilidade de provimento durante 3 anos, salvo justo impedimento, devidamente comprovado.
Decreto-Lei 380/82
Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas