Artigo 110.º
EM VIGOR(Normas regulamentares)
1 - Diplomas regulamentares estabelecem normas a seguir, quanto à aplicação do regime de segurança social ao pessoal civil, de harmonia com os princípios definidos no n.º 2 do artigo 38.º
2 - Enquanto os diplomas referidos no número anterior não forem publicados, o pessoal civil continuará a usufruir as regalias constantes da legislação em vigor que, presentemente, lhe esteja a ser aplicada.
CAPÍTULO XI
Modalidade e órgãos de participação