Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Decreto-Lei 380/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 15/09/1982

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas

Este é um diploma extenso (122 artigos). Navegue pelo índice à esquerda, ou comece a ler do princípio — cada artigo tem a sua própria página, com o anterior e o seguinte à mão.

Começar a ler →