Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 81.º

EM VIGOR
informação à Assembleia da República O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo. Aprovada em 13 de Dezembro de 1994. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 22 de Dezembro de 1994. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 23 de Dezembro de 1994. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)