Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 33.º

EM VIGOR
IVA - Turismo 1 - A transferência a título de IVA - Turismo destinada, aos municípios e regiões de turismo é de 8,1 milhões de contos. 2 - A verba a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despachos conjuntos dos Ministros das Finanças, do Planeamento e Administração do Território e do Comércio e Turismo, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1994, ao abrigo do artigo 33.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, e a oferta de empreendimentos hoteleiros e similares e de empreendimentos de animação existentes na área territorial respectiva. 3 - É revogado o Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro. CAPÍTULO IX Benefícios fiscais