Artigo 54.ºEM VIGORContribuição autárquica Os artigos 6.º, 10.º, 12.º e 16.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:☆ GuardarDiário da República ↗