Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 29.º

EM VIGOR
Despesas confidenciais ou não documentadas O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 4.º As despesas confidenciais, ou não documentadas efectuadas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRC são tributadas autonomamente em IRS ou IRC, consoante os casos, a uma taxa de 25%, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2593/05.7BELSB07-11-2024RUI A.S.FERREIRA

    DEDUÇÃO DE CUSTOS

    I– O fundamento de invalidade do ato por fundamentação a posteriori não tem sentido quando estamos no domínio da impugnação administrativa, pois esta fase procedimental, que é dialógica, permite precisamente complementar, corrigir ou ajustar a decisão, passando essas modificações a integrar a mesma. Isso é ainda válido após o termo do uso prévio obrigatório dos meios impugnatórios administrativos

  • STA02421/15.5BEPRT02-02-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · IRC · DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS

    I - Despesa não documentada é aquela a que falta em absoluto o comprovativo documental. II - Falando a lei em despesa não documentada, está a reportar-se à documentação do ato pelo qual o sujeito passivo suporta a despesa que é suscetível de afetar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de IRC, não relevando nesse âmbito a documentação do destino da d

  • TCAN02061/04-A-Viseu15-11-2013Catarina Almeida e Sousa

    EXECUÇÃO DE JULGADOS/ CASO JULGADO/ DECISÃO JUDICIAL ANULATÓRIA

    I - A sentença proferida no processo de impugnação nº …., bem ou mal, anulou (na íntegra) as liquidações impugnadas, a que correspondem os documentos nºs 831… (1993), 831… (1994), 831…. (1995) e 831…. (1996), tendo esta decisão sido objecto de recurso e confirmada pelo TCAN por acórdão transitado em julgado em 11 de Julho de 2011. II - Todos os argumentos que agora, em sede de execução de julgado

  • TCAN00127/0409-12-2004Dulce Neto

    INCOMPETÊNCIA RAZÃO HIERARQUIA TCAN

    Se no recurso interposto da sentença proferida pelo T.Tributário1ªInstância para o TCAN inexiste controvérsia factual a dirimir e a matéria controvertida se resolve mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação das normas jurídicas invocadas pela recorrente, é de concluir que o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito, sendo, por isso, competente para o seu conhecim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.