Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 10.º

EM VIGOR
Comparticipação extraordinária nos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 50% dos juros, com vencimento em 1995, da dívida da Região Autónoma da Madeira.