Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 17.º

EM VIGOR
Cooperação técnica e financeira 1 - Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1,8 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro. 2 - Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com carácter excepcional, uma verba de 178000 contos, destinada à celebração de contratos-programa entre, por um lado, o Governo da República e, por outro lado, os seguintes municípios açoreanos, até ao limite de: (ver documento original)