Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 19.º

EM VIGOR
Formalidades do documento de acompanhamento 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - Se, no prazo de três meses a contar da data da expedição dos produtos, se mantiver a situação de não apuramento, a DGA liquidará o IEC a pagar e procederá ao correspondente registo de liquidação até ao dia 8 do 4.º mês seguinte à data de expedição dos produtos, devendo as importâncias liquidadas ser pagas no prazo de cinco dias contados a partir da data da notificação.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC236/0502-05-2006Paulo Mota Pinto
  • TCAS05916/0113-01-2004Joaquim Casimiro Gonçalves

    IRC · RESPONSABILIDADE NO PAGAMENTO

    Tendo ocorrido introdução irregular no consumo de aguardente, face ao regime decorrente do DL 52/93 a responsabilidade pelas irregularidades na circulação do produto sujeito a IEC e que determina a exigibilidade do imposto é de quem se constitui garante do pagamento do mesmo.

  • TCAS04909/0117-06-2003Dulce Manuel Neto

    IMPOSTO SOBRE BEBIDAS ALCOÓLICAS · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO IMPUGNADO · FALTA DE DEVOLUÇÃO DO EXEMPLAR Nº 3 DO DAA · RESPOSNABILIDADE DO EXPEDIDOR

    1. Se na fundamentação do acto tributário impugnado existe um discurso justificativo, claro, congruente e suficiente para revelar o iter cognoscitivo e valorativo seguido, inexiste o vício de falta de fundamentação, independentemente do acerto factual ou jurídico dessa fundamentação. 2. A falta ou insuficiência da fundamentação constante da notificação apenas contende com a eficácia do acto notif

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.