Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 22.º

EM VIGOR
Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.